No fim do ano, o cedente pede dinheiro por causa do calendário, e a casa aprova por causa da meta. A política é a única na sala sem causa própria para defender.
Última semana de novembro, fim de tarde. Chega um borderô que estoura o limite do cedente em 30%. Prazos e concentrações fogem da média histórica. Mas o cedente é bom, cliente antigo, aging limpo, e o pedido vem com aquela urgência educada que todo comitê conhece: “Precisamos liberar hoje. É para a folha.” O analista confere os sacados e o histórico: impecável. No painel, o alerta grita que falta pouco para a meta do ano. O comitê aprova. Cada pessoa na sala tinha um bom motivo para aprovar, e é exatamente isso que torna novembro o mês mais traiçoeiro do calendário de quem financia empresa.
Novembro não assusta por causa da inadimplência, que ainda não apareceu. Assusta porque reúne, na mesma semana, todos os motivos para aprovar. A primeira parcela do 13º vence no dia 30, e a segunda no dia 20 de dezembro. Quem vende para o fim de ano fatura antes de entregar. A indústria antecipa pedidos para fechar o ano. Do lado de cá do balcão, a originação corre atrás do número que prometeu em janeiro. É o raro momento do ano em que a pressa do cedente e a pressa da casa apontam para o mesmo lado.
A exceção tem calendário
O borderô de novembro não é só maior. Ele é diferente, e a diferença raramente aparece num título isolado.
O prazo se alonga, porque o vencimento empurrado para fevereiro “dá um respiro” ao cedente. Cresce a participação de recebíveis a performar: pedido faturado em novembro para entrega em dezembro, nota emitida antes de a mercadoria sair do galpão. A concentração sobe nos sacados de maior volume, justamente os que vão viver, em janeiro, a ressaca do fim de ano. E aparecem os pedidos de prorrogação e recompra “só até virar o ano”, que em qualquer outro mês acenderiam a luz amarela. Em novembro, ganham nome de sazonalidade.
Cada item, sozinho, é defensável. Juntos, mudam o risco que o fundo carrega sem mudar uma vírgula do limite aprovado. Escrevi aqui, há algumas semanas, que quem antecipa recebível a performar compra também o risco de que o evento necessário para formar aquele direito aconteça. Em novembro, esse evento tem data marcada: as entregas de fim de ano, num mês em que transportadora, estoque e sacado operam no limite.
O 13º está marcado desde 1962
Vale olhar com calma a frase que abriu este texto. “É para a folha” costuma encerrar a discussão, porque ninguém quer ser o responsável pelo atraso do salário de ninguém. Mas ela deveria abrir uma discussão.
O 13º é provavelmente a despesa mais previsível da economia brasileira. Está na lei desde 1962, cai na mesma data todo ano e não há tesoureiro no país que seja pego de surpresa por ele. Uma empresa que precisa de uma linha especial para pagá-lo não está necessariamente em dificuldade. Capital de giro sazonal é a razão de existir do nosso mercado, e muita operação boa nasce exatamente dessa necessidade. Mas está, no mínimo, contando uma história que merece ser ouvida até o fim. O cedente com sazonalidade coerente, cujo faturamento de novembro conversa com o de novembro passado e cujo estoque justifica as notas, é uma coisa. O cedente que usa o calendário para cobrir um buraco que vem de março é outra, e as duas pedem dinheiro com a mesma frase.
A pergunta do comitê, portanto, muda. “O título é bom?” continua necessária, mas não basta. A pergunta de novembro é outra: se a despesa é conhecida desde janeiro, por que o borderô que deveria pagá-la é tão diferente dos outros dez meses do ano?
Há uma ironia de calendário aqui. A consulta ao SCR feita no começo deste mês mostra a posição de setembro, ou seja, a fotografia de antes da pressão do fim de ano. O que o cedente fez com os outros financiadores em outubro e novembro, para fechar a mesma folha, só aparece em janeiro. Quem decide em novembro decide com o filme parado dois capítulos antes.
A única na sala sem meta
Agora, a parte que dói um pouco mais, porque é sobre nós. O cedente tem pressa, e a casa também. Meta de originação, PL prometido ao cotista, carteira que precisa crescer para diluir custo fixo, comercial que não quer perder o cliente para o concorrente que “aprova em duas horas”. Um executivo do mercado resumiu isso bem, numa troca recente no LinkedIn: dinheiro até aparece, o difícil é manter o critério quando a carteira escala. Em novembro, a escala vem toda de uma vez.
É nesse contexto que a política de crédito mostra para que serve. Não para dizer não ao fim de ano, porque seria ingênuo e, francamente, péssimo negócio. Ela serve para ser a única participante da reunião sem incentivo nenhum para aprovar. A política foi escrita em março, com calma, sem meta batendo na porta e sem cedente ao telefone. Ela é, literalmente, a opinião de quem decidiu antes da pressa. Quando o comitê a deixa de lado em novembro “por causa do relacionamento”, não está flexibilizando. Está trocando a decisão tomada com calma pela decisão tomada com pressa, e chamando isso de agilidade.
A decisão é de novembro, a conta é de fevereiro
O que se aprova nas próximas semanas tem dois encontros marcados.
O primeiro é em 31 de dezembro. A carteira aprovada no fim do ano entra inteira no balanço que o auditor vai examinar, com o ofício da CVM na mesa e o guia da ANBIMA tratando recompras, prorrogações e renegociações como sinais de atenção, não como prova de que o risco foi embora. A prorrogação “só até virar o ano” vira, em janeiro, uma pergunta: quem decidiu, quando e com base em quê?
O segundo é em fevereiro, quando os títulos vencem. O sacado acabou de sair das férias coletivas e está revendo o estoque. O cedente pagou a folha, mas já não tem o caixa que tinha. E se o título não for pago, a cobrança começa num calendário pouco amistoso: o cartório de protesto funciona, mas o Judiciário passou de 20 de dezembro a 20 de janeiro com os prazos suspensos. A exceção de novembro não vira inadimplência por azar. Vira por calendário.
Na esteira, antes de dezembro
Quase nada disso pede política nova. Pede que a política existente seja usada antes que o borderô diferente chegue, e não depois.
O primeiro movimento é decidir as exceções antes que elas cheguem. Limite sazonal é instrumento legítimo, desde que seja aprovado com parâmetros, e não concedido como favor: com prazo de vigência, teto de prazo dos títulos, concentração máxima por sacado e uma data para voltar ao normal. Quando nasce num comitê convocado para isso, é política. Quando nasce na sexta-feira à tarde, é exceção com outro nome.
O segundo é olhar o borderô de novembro com a régua de novembro. Prazo médio, concentração nos maiores sacados, participação de títulos a performar e volume de recompras e prorrogações, comparados com a média do próprio cedente no ano. A variação não reprova ninguém, mas precisa de explicação antes de seguir.
O terceiro é liberar só depois de confirmar o que, em novembro, costuma ser dado como certo: entrega comprovada quando a nota diz que a mercadoria já saiu, e o sacado reconhecendo a operação quando ainda não saiu. A mesma ligação que confirma o título serve para perguntar quando o sacado entra em férias coletivas e com quem falar em janeiro. Cobrança que descobre o recesso no dia do vencimento já começou atrasada.
Por fim, um exercício que vale mais do que qualquer apresentação sobre o tema. Pegue o borderô de novembro do ano passado de três cedentes e compare com o que aconteceu em fevereiro: o que foi pago pelo sacado, o que foi recomprado, o que foi prorrogado de novo, o que ainda está aberto. A carteira costuma contar sozinha a história que o comitê de novembro preferiu não ouvir.
Novembro não é o mês para frear a operação. É o mês em que fica claro se a casa tem política ou só tem um documento com esse nome. A diferença aparece em fevereiro, e o boleto já vem com data marcada.
Rodrigo Müller
Crédito, Risco e Governança para FIDCs e securitizadoras.

