Qual é a definição de comissária? É possível ter uma comissária segura?

Afinal, o que é uma duplicata comissária? E, principalmente, é possível estruturar uma operação com duplicatas comissárias de forma juridicamente segura?

Antes de responder, uma premissa importante: duplicata comissária não é sinônimo de fraude, nem significa necessariamente uma operação de alto risco. O problema está no grau de controle que a empresa de fomento possui sobre o fluxo financeiro e sobre o lastro.

De maneira prática, podemos considerar comissária a operação em que o pagamento do título não é direcionado diretamente à conta da empresa de fomento — seja por crédito em conta, seja por boleto sob seu controle — e na qual o sacado não reconhece a cessão e não confirma o recebimento da mercadoria ou a prestação do serviço.

E é justamente aí que começa o problema.

Existe uma duplicata comissária juridicamente segura?

Na minha visão, não devemos utilizar o termo “segura” para classificar uma duplicata comissária.

O ordenamento jurídico brasileiro admite a cessão de crédito, conforme os artigos 286 a 298 do Código Civil. Da mesma forma, a Lei nº 13.775/2018 trouxe mecanismos importantes para o registro e a circulação das duplicatas escriturais.

Entretanto, existe uma diferença fundamental entre a validade jurídica da cessão e a segurança da operação de crédito.

O fato de a cessão ser juridicamente possível não significa que o crédito esteja livre de riscos.

Quando o sacado não reconhece a operação, não confirma a relação comercial ou o recebimento da mercadoria e não direciona o pagamento ao titular do crédito, aumentam os riscos de:

inexistência ou inconsistência do lastro;

divergência comercial entre cedente e sacado;

pagamento diretamente ao cedente;

retenção ou compensação de valores pelo sacado.

A duplicata escritural tende a reduzir determinados riscos, especialmente relacionados à duplicidade de cessões, mas não elimina todos os riscos relacionados ao lastro e à relação comercial.

E a conta escrow? Torna a comissária segura?

A conta escrow, especialmente quando associada a mecanismos de controle ou trava de domicílio, pode reduzir significativamente determinados riscos.

Mas é importante escolher corretamente as palavras.

Talvez não devêssemos falar em “operação segura”, mas em “maior probabilidade de liquidação” ou “menor exposição a determinados riscos”.

Afinal:

Controle do dinheiro não é a mesma coisa que controle do lastro.

Uma estrutura eficiente de cobrança pode proteger o fluxo financeiro, mas não necessariamente resolve problemas relacionados à existência, legitimidade, causalidade ou exigibilidade do crédito.

Comissária sempre será comissária

Podemos melhorar os controles, utilizar contas vinculadas, estabelecer travas, analisar profundamente o cedente, utilizar mecanismos de registro e adotar diversos procedimentos para reduzir o risco. Tudo isso é importante.

Mas não devemos confundir mitigação de risco com eliminação de risco.

No final, talvez a pergunta correta não seja:

“É possível ter uma duplicata comissária segura?”

Mas sim:

“Qual é o risco dessa operação e quais mecanismos posso utilizar para reduzi-lo?”

No mercado de crédito, segurança absoluta raramente existe. O que existe é gestão de risco, controle e definição de limites aceitáveis.

Por isso, uma comissária pode ser mais ou menos arriscada, ter mecanismos melhores ou piores de proteção e apresentar maior ou menor probabilidade de liquidação.

Mas, enquanto suas características fundamentais permanecerem presentes, comissária continuará sendo comissária.

E o papel de uma boa estrutura de crédito não é mudar o nome da operação, mas entender onde está o risco e como mitigá-lo.