Garantia boa é a que pode ser executada se necessário

Todo contrato tem uma garantia. O problema é que nem toda garantia tem valor real. No dia a dia de factorings e FIDCs menores, é comum ver operações fechadas com garantias que, no papel, parecem sólidas, mas que na prática não cobririam nem uma fração do prejuízo em caso de inadimplência.

Aceitar uma garantia é fácil. Qualquer operação pode ser formalizada com um aval, uma nota promissória, uma alienação fiduciária. O que exige atenção é avaliar se essa garantia de fato pode ser executada, no tempo certo e pelo valor certo. Essa distinção, aparentemente simples, é onde muitos gestores cometem erros que só aparecem quando o problema já está instalado.

Nos últimos textos, discutimos a diferença entre ceder crédito e securitizar, e como o risco se comporta de forma diferente em cada estrutura. A análise de garantias está diretamente ligada a esse ponto, dependendo da estrutura operacional e do perfil do cedente, a garantia assume um papel diferente, e o rigor com que ela precisa ser avaliada também muda.

Garantia de papel e garantia real

Uma garantia de papel é aquela que existe para formalizar o contrato, mas que tem pouca ou nenhuma liquidez real. Um exemplo clássico é o aval prestado pelo sócio de uma empresa que já carrega um passivo maior que o ativo. O aval está no contrato, a assinatura está reconhecida em cartório, tudo aparentemente em ordem. Mas o que ele cobre, na prática, se o avalista não tem patrimônio disponível ou se os bens estão comprometidos com outras dívidas?

Uma garantia real é aquela que, em caso de inadimplência, pode ser convertida em recuperação efetiva do valor. Um imóvel com matrícula limpa, sem ônus e com valor de mercado compatível com a operação. Recebíveis de qualidade, com sacados pagadores e prazos adequados. Equipamentos com mercado secundário ativo, que podem ser alienados sem grande depreciação. A diferença entre as duas não está no contrato, está na execução.

O problema é que, em muitas operações, a garantia é tratada como uma exigência burocrática a ser cumprida, e não como um instrumento de proteção a ser avaliado. O gestor pede a garantia, o cedente entrega, o contrato é assinado e a operação segue. Mas a grande pergunta é, se for necessário executar a garantia amanhã, o que de fato será possível recuperar?

As três perguntas que a garantia precisa responder

Antes de aceitar qualquer garantia, há três perguntas que precisam ser respondidas com clareza.

A primeira é sobre executabilidade jurídica. A garantia está formalmente em ordem para ser executada? Garantias vinculadas a terceiros sem anuência, bens com pendências de registro, imóveis em inventário ou com disputas judiciais em andamento podem travar uma execução por anos. O tempo que se perde num processo judicial tem custo direto para a operação, e esse custo raramente é considerado na hora de aceitar a garantia.

A segunda é sobre liquidez. Mesmo que a garantia seja juridicamente válida, ela precisa ter um mercado. Um imóvel em região sem demanda comprador, um equipamento de uso muito específico ou um veículo com restrições de documentação podem levar meses para ser convertidos em caixa. Nesse intervalo, a operação está exposta, e o gestor está na prática sem cobertura real.

A terceira é sobre proporcionalidade. O valor da garantia é compatível com o risco assumido na operação? Garantia subdimensionada em relação ao valor cedido é quase o mesmo que operar sem garantia. Essa avaliação precisa considerar não só o valor nominal da garantia, mas também sua depreciação potencial, os custos de execução e o prazo provável de recuperação. Uma garantia que valeria 100 hoje pode valer 60 no momento em que for necessário executá-la.

O erro que não aparece quando tudo vai bem

O erro mais frequente na gestão de garantias não é aceitar uma garantia ruim por descuido ou falta de conhecimento. É aceitar porque a operação parece boa e a garantia é tratada como uma formalidade. Quando o cedente tem histórico, quando os títulos têm liquidez aparente, quando a relação já existe há algum tempo, é natural que o gestor reduza o rigor na análise da garantia. E é exatamente aí que o risco se acumula de forma silenciosa.

A garantia nunca é testada quando a operação vai bem. Ela só entra em cena quando algo dá errado. E se o gestor só for descobrir as fragilidades dela no momento do sinistro, já é tarde. O custo não é só financeiro. Envolve tempo de equipe, desgaste jurídico, relacionamento com investidores e, em operações menores, pode comprometer a saúde da carteira como um todo.

Gestores experientes tratam a garantia com o mesmo rigor que o cedente ou o sacado. Ela não é um complemento da análise de risco. Ela faz parte dela, desde o início. A pergunta não é apenas se a operação é boa. A pergunta é o que acontece se ela não for.

Garantia e estrutura de operação

Há ainda um ponto que merece atenção específica para quem opera com FIDCs ou está avaliando essa transição. A função da garantia muda conforme a estrutura da operação. Numa operação de crédito tradicional, a garantia serve para cobrir a inadimplência direta do tomador. Numa operação de securitização, a lógica é diferente: o risco está pulverizado nos recebíveis, e a garantia serve principalmente para cobrir casos de fraude, vícios nos títulos ou eventos fora do padrão da carteira.

Quando se confunde essa lógica, o dimensionamento da garantia fica errado. Um FIDC que opera com securitização de recebíveis de empresas de maior risco precisa de garantias calibradas para esse perfil. Se a análise de garantia foi feita com o critério de uma operação de baixo risco, a cobertura real pode ser insuficiente justamente nos momentos em que ela seria mais necessária.

Entender o papel da garantia dentro da estrutura específica da operação é parte da competência que diferencia um gestor que apenas formaliza contratos de um gestor que de fato gerencia risco.

O que a garantia revela sobre a operação

Avaliar bem uma garantia não é um exercício de desconfiança. É uma forma de entender melhor a operação que se está fazendo. Uma garantia fraca muitas vezes revela algo sobre o cedente, sobre o ativo ou sobre a estrutura do negócio que vale ser investigado antes de fechar o contrato.

Se o cedente não tem como oferecer uma garantia com liquidez real, isso é uma informação relevante sobre seu perfil de risco. Se a operação só fecha com uma garantia subdimensionada, vale questionar se o spread que ela oferece é compatível com a exposição real que está sendo assumida. Não existe operação blindada, mas existe operação bem estruturada. E uma estrutura bem feita começa pela disposição de fazer as perguntas incômodas antes de assinar o contrato, não depois que o problema aparece.

Seu cedente tomou crédito para pagar o fomento. E agora?!?

Quando a empresa começa a tomar crédito para liquidar justamente a linha criada para fomentar sua operação, o risco muda silenciosamente de lugar. O problema deixa de ser apenas inadimplência e passa a ser dependência estrutural de antecipação para sustentar vencimentos. No fim do dia, algumas empresas produzem mercadoria. Outras apenas produzem a próxima sexta-feira.

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