Bloqueio de imóveis na prática
A resistência à mudança é um mecanismo enraizado na biologia e na evolução humana; afinal, o cérebro é uma máquina de previsão programada para poupar energia. Desmistificar o receio de novas práticas e evidenciar seus benefícios exige tempo e esforço cognitivo, bem como exposição e trabalho duro. Isso explica por que, mesmo com sistemas tecnológicos que permitem execuções precisas e menos gravosas ao devedor, o Judiciário ainda caminha a passos lentos para abandonar o hábito cultural dos bloqueios em massa via CPF.
Para entender melhhor o assunto aqui estão os pontos centrais do cenário em 2025:
1. O Problema: Bloqueios Genéricos vs. Específicos
Apesar da atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) permitir que juízes escolham apenas um imóvel específico para quitar uma dívida, a prática comum ainda é o bloqueio genérico (via CPF/CNPJ).
- Consequência: Devedores com múltiplos imóveis têm todo o seu patrimônio congelado por dívidas que poderiam ser sanadas com apenas um bem, gerando uma desproporcionalidade na execução.
- Dados de 2025: Foram 273.240 pedidos genéricos contra apenas 10.115 pedidos específicos.
2. Mudança de Cultura e Rito Processual
Especialistas e diretores do setor apontam que a baixa adesão se deve a uma “questão cultural” de operadores do Direito acostumados ao sistema antigo (vigente desde 2014). Além disso, reforçam que o bloqueio de imóveis deve ser subsidiário:
- Primeiro, tenta-se o bloqueio de dinheiro em conta e investimentos.
- Depois, veículos (conforme o Art. 835 do CPC).
- Imóveis surgem como alternativa quando as medidas anteriores falham.
3. Redução no Volume de Bloqueios
Houve uma queda no total de ordens de indisponibilidade em comparação a 2024 (de 314 mil para cerca de 283 mil somados). Isso sugere que o Judiciário pode estar sendo mais cauteloso, respeitando melhor a ordem de preferência de bens penhoráveis antes de atingir o patrimônio imobiliário.
4. Combate a Fraudes e Novas Ferramentas
- Monitoramento Contínuo: Com a integração dos cartórios, se um devedor comprar um imóvel meses após a ordem de bloqueio, o sistema identifica e aplica a restrição automaticamente, evitando que o devedor “escape” da execução.
- Módulo MCDA: Uma novidade regulada pelo CNJ em 2025 que permite a procuradorias (como a PGFN) averbar certidões de dívida ativa diretamente na matrícula do imóvel. Isso cria uma garantia e dificulta a venda do bem sem a necessidade de um bloqueio total imediato.
Conclusão
Diante desse cenário, fica evidente que a modernização do Judiciário não depende apenas de algoritmos eficientes ou sistemas integrados, mas de uma profunda reforma na cultura operacional. Embora as ferramentas de 2025 ofereçam o suporte necessário para uma justiça mais cirúrgica e menos invasiva, a discrepância entre os bloqueios genéricos e específicos revela o quanto o “piloto automático” das instituições ainda ignora o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Portanto, superar a inércia dos bloqueios em massa exige mais do que novos provimentos do CNJ; demanda que magistrados e advogados vençam a barreira da economia de energia cognitiva para adotar práticas que respeitem a individualidade de cada patrimônio. O futuro da execução civil caminha para a precisão, mas o tempo dessa transição será ditado pela velocidade com que o fator humano for capaz de se desvencilhar de velhos hábitos em favor da eficiência e da justiça proporcional.

