Planejamento tributário pós-reforma: O que ainda é possívelfazer de forma legal?

A reforma tributária do consumo promete simplificar tributos, reduzir cumulatividade e reorganizar a arrecadação entre os entes federativos por meio do IBS e da CBS, este é o discurso institucional, bem como a neutralidade econômica é o objetivo, porém, no ambiente empresarial, a pergunta é outra: ainda existe espaço para planejamento tributário?

A resposta é direta, e talvez surpreenda alguns: sim, existe. Mas ele mudou de natureza. Durante décadas, grande parte do planejamento tributário no Brasil foi construída sobre distorções do sistema: cumulatividade, regimes especiais, benefícios fiscais regionais, guerra fiscal entre estados e estruturas societárias criadas para capturar vantagens específicas, e assim, a reforma tenta reduzir justamente esse tipo de arbitragem, o novo modelo promete tributação mais ampla, crédito financeiro integral e incidência no destino.

Isso significa que o planejamento tributário acabou? De forma alguma. Isso significa apenas que o planejamento deixa de ser oportunístico e passa a ser estrutural.

Empresas que compreendem essa mudança já estão revisitando seus modelos de negócio, não para buscar brechas artificiais, mas para reorganizar estruturas de forma inteligente, legal e economicamente eficiente.

Um dos primeiros pontos que merece atenção é a reestruturação societária, em um sistema com tributação mais homogênea sobre o consumo, a forma como as empresas se organizam dentro de um grupo econômico passa a ter impacto relevante sobre a geração e o aproveitamento de créditos, desta forma, cadeias produtivas mal estruturadas podem gerar acúmulo de créditos ou perda de eficiência fiscal.

Reorganizar atividades entre empresas do grupo, centralizar determinadas operações ou separar unidades de negócio pode produzir efeitos financeiros relevantes, isso não é evasão, e sim gestão empresarial.

Outro aspecto frequentemente negligenciado é a classificação das atividades econômicas, o enquadramento correto no CNAE sempre foi importante, mas em um ambiente de reforma ele se torna estratégico, em determinados regimes diferenciados, tratamentos específicos ou enquadramentos setoriais podem depender diretamente dessa classificação, empresas que operam com CNAEs inadequados ou desatualizados podem estar pagando mais tributo do que deveriam, ou se expondo a riscos fiscais desnecessários.

Revisar a estrutura de atividades não é apenas tarefa burocrática, é um exercício de alinhamento entre realidade operacional e enquadramento tributário.

A reorganização de operações também ganha relevância, esta lógica da tributação no destino altera a forma como cadeias de fornecimento devem ser estruturadas, desta forma, empresas que antes tomavam decisões baseadas na localização da produção ou em incentivos regionais precisarão reavaliar sua logística, distribuição e relacionamento com fornecedores, em alguns casos, a centralização de determinadas atividades pode gerar maior eficiência. Em outros, a descentralização pode reduzir custos operacionais e melhorar o aproveitamento de créditos, essas decisões não são apenas fiscais, são estratégicas.

Outro ponto crucial é a análise do próprio modelo de negócio, a reforma tende a afetar setores de forma distinta, e assim, empresas intensivas em serviços, com baixa geração de créditos, podem enfrentar aumento de carga efetiva, já organizações inseridas em cadeias produtivas longas, com grande volume de insumos tributáveis, podem se beneficiar da não cumulatividade plena.

Isso significa que algumas estruturas empresariais que funcionavam bem no sistema anterior podem deixar de ser eficientes no novo ambiente, desta forma, modelos de prestação de serviços, estruturas de intermediação, cadeias de distribuição e formatos de contratação precisarão ser revisitados.

Empresas que tratam planejamento tributário apenas como atividade contábil estão olhando para o problema de forma limitada, ou seja, planejamento tributário moderno envolve estratégia empresarial, análise econômica e governança corporativa.

Outro equívoco comum é acreditar que planejamento tributário se resume a “pagar menos imposto”, na verdade, o objetivo mais sofisticado é pagar o imposto correto, no momento correto, dentro de uma estrutura empresarial eficiente e juridicamente segura, e assim, empresas que ignoram essa lógica correm dois riscos igualmente perigosos: pagar tributos além do necessário ou adotar estruturas frágeis que acabam sendo desconsideradas pela fiscalização.

A reforma também exige mudança cultural dentro das organizações, e assim, decisões tributárias não podem ficar restritas ao departamento fiscal, elas precisam dialogar com estratégia comercial, logística, planejamento financeiro e governança societária.

O tributo deixou de ser apenas custo operacional; tornou-se variável relevante na arquitetura do negócio, desta forma, diretores e empreendedores que desejam proteger suas margens precisam entender que o novo ambiente tributário premiará empresas organizadas e penalizará estruturas improvisadas, e assim, quem domina seus números, entende sua cadeia de valor e revisita periodicamente sua estrutura societária terá vantagem competitiva.

Quem simplesmente aguardar a regulamentação completa para “ver o que acontece” provavelmente reagirá tarde demais, a provocação final é inevitável: sua empresa está apenas acompanhando a reforma tributária ou está usando a reforma como oportunidade para repensar seu modelo de negócio?

O planejamento tributário pós-reforma não será construído sobre brechas, e sim, será construído sobre inteligência empresarial, organização societária e decisões estratégicas bem fundamentadas.

Empresas que compreenderem essa mudança transformarão a reforma em vantagem competitiva, as demais descobrirão que, mesmo em um sistema supostamente mais simples, quem não planeja continua pagando mais do que deveria, ou correndo riscos que poderiam ser evitados.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, perito judicial, docente, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Atualmente, representa o SINFAC-SP atuando como membro na Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB-SP (CDMPE). É bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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