Em sua busca incessante por informação diferenciada a BeeCred agora disponibiliza de forma oficial a pesquisa de protestos online diretamente dos cartórios de Protestos – Cenprot.
Essa parceria tem o intuito de reforçar a defesa do crédito, da segurança jurídica e de quem paga suas contas em dia.
Todo negócio que vende a prazo depende de uma premissa simples: quem assume uma dívida deve honrá-la. O protesto de títulos, previsto na Lei nº 9.492/1997, existe para dar publicidade ao inadimplemento e recuperar crédito sem sobrecarregar o Judiciário. Por isso é preciso falar do uso abusivo de liminares para esconder dívidas legítimas.
Uma parceria com propósito
Com esta parceria a BeeCred busca aliar as informações pesquisadas ao seu banco de dados que inclui processos públicos que buscam tornar dividas “invisíveis” as empresas de fomento. Esta ação corrobora com o nosso compromisso junto ao segmento criando uma ação concreta a mais nesta luta em defesa do crédito.
O “Limpa Nome”: a dívida que fica invisível
Associações que se apresentam como entidades de defesa do consumidor prometem retirar registros negativos sem que o devedor quite a dívida, cobrando apenas honorários. Com base em alegações como a falta de notificação, mesmo quando ela ocorreu, obtêm liminares que suspendem a publicidade das dívidas nas centrais de consulta e nos órgãos de proteção ao crédito. O resultado é uma falsa aparência de regularidade financeira (Diario de Pernambuco).
O direito à liminar é legítimo e essencial, e o devedor de boa-fé precisa de um meio rápido de se defender. O problema é quando ele vira produto em escala, com ações padronizadas e sem análise real de cada caso.
Os números dão a dimensão, embora variem conforme o recorte:
- R$ 130 bilhões em dívidas temporariamente ocultadas do mercado em cinco anos, segundo estimativas divulgadas pelo Fantástico (Fonte 83);
- R$ 19,95 bilhões ocultados das bases nacionais de consulta (Diario de Pernambuco);
- R$ 12,2 bilhões voltaram a aparecer na Bahia com a derrubada de uma única liminar, recolocando 487.786 protestos nas consultas (ANOREG/BA).
Segundo o IEPTB, esses registros continuavam válidos nos cartórios, mas deixavam de aparecer nas pesquisas usadas pelo mercado. A dívida não foi paga nem extinta, e pode voltar a aparecer. As apurações seguem em andamento, o CNJ passou a monitorar decisões desse tipo e cabe às autoridades definir responsabilidades.
O fator tempo: a liminar sai cedo, a sentença demora
Uma liminar pode ser concedida logo no início do processo, muitas vezes antes de o credor ser ouvido. Já a decisão final leva tempo. Uma ação na Justiça Estadual costuma levar de 2 a 5 anos até a sentença em primeira instância, segundo. (Portal do CN – Justiça em Números, do CNJ, que é a estatística oficial do Judiciário). Recursos podem somar de 6 meses a 2 anos, e a execução, mais 1 a 5 anos.
Na prática, enquanto a liminar estiver em vigor, a dívida segue existindo, mas invisível para quem concede crédito. Quanto mais lento o processo, mais tempo dura essa cegueira.

A dívida não some com liminar, e a Justiça leva anos para decidir
Quem paga essa conta
O credor concede crédito às cegas. O bom pagador arca com o risco de inadimplência embutido no preço do crédito. O consumidor paga por uma promessa e continua com uma dívida ativa. E o Judiciário recebe demandas que não deveriam existir.
O que estamos fazendo, juntos
Hoje, a BeeCred já reúne mais de 1.000 processos de liminares em sua base com beneficiários que podem variar de 5.000 à 45.000 na mesma ação. Nossa atuação se apoia em duas frentes:
- Informação e transparência: levar ao mercado dados reais sobre protestos e como a informação, muitas vezes, é afetada pelo uso abusivo de medidas judiciais.
- Ação prática: buscar e acompanhar processos públicos de associações “Limpa Nome” em suas diversas etapas, criando um histórico de informações que sirva como mais uma ferramenta na análise de crédito.
Não se trata de fechar as portas do Judiciário nem de tratar todo devedor como vilão. Trata-se de garantir que quem tem razão seja protegido e que quem não tem não use a Justiça como escudo.
“Acreditamos em um mercado em que o crédito circula com confiança, o devedor de boa-fé tem seus direitos respeitados e o credor pode recuperar o que lhe é devido sem barreiras artificiais.”

